Artigo 27 - Lei nº 7998 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 27. A primeira investidura do Codefat dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

LeiLei nº 7998   Art.art-27  

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0800063-10.2021.4.05.8106 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: (...) ADVOGADO: Ronisa Alves Freitas e outro PARTE RÉ: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joao Batista Martins Prata Braga EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. RECEBIMENTO POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS DISSOLVIDA. NÃO OBTENÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1....
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seguro-desemprego em questão residia na presunção de renda oriunda da associação supramencionada, tem-se que a comprovação acerca da inexistência de renda própria dessa fonte demonstra a existência do direito líquido e certo apto à concessão da segurança pretendida. 7. Registre-se que a obrigação imposta à autoridade impetrada pela sentença foi cumprida, conforme informou a União. 8. Remessa necessária improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08000631020214058106, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/09/2021)
02/09/2021 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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TRT-4


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTORISTAS SEM REGISTRO. FISCALIZAÇÃO REMOTA. DUPLA VISITA. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente ação anulatória ajuizada para desconstituir autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho em razão da ausência de registro de vínculo de emprego com motoristas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se os autos de infração lavrados com base em fiscalização remota, mediante cruzamento ...
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5.295/2010, art. 27. Jurisprudência relevante citada: Tribunal Superior do Trabalho, E-ED-ED-RR-2320-40.2012.5.03.0019, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, SDI-1, j. 21.09.2018; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ROT 0020469-45.2023.5.04.0351, Rel. Des. Carmen Izabel Centena Gonzalez, 11ª Turma, j. 26.03.2025; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ROT 0020758-07.2023.5.04.0018, Rel. Des. Manuel Cid Jardon, 11ª Turma, j. 17.10.2024. (TRT-4, 4ª Turma, 0020048-16.2025.5.04.0018 ROT, JOAO PAULO LUCENA - Relator(a), em 27/05/2026)
27/05/2026 • Acórdão em ROT
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