CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 442-B - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no Art. 3º desta Consolidação.
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Comentários em Petições sobre Artigo 442-B

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Contrato de Prestação de Serviços - Com exclusividade

ATENÇÃO: Pela redação da MP 808/17 que alterava o Art. 442-B da CLT, não era possível contrato de prestação de serviços com exclusividade por autônomo. Todavia, com vigência encerrada da MP, retornou a redação incluída pela reforma trabalhista que dispõe: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. Dessa forma, a exclusividade passou a ser permitida. Atentar para que os demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício estejam presentes (Art. 3º CLT), tal como a SUBORDINAÇÃO.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 442-B

Arts.. 457 ... 467  - Capítulo seguinte
 DA REMUNERAÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :