Cuidados a serem observados ao elaborar um contrato de influencer
Ao elaborar um contrato com influenciadores digitais, é fundamental adotar uma abordagem cuidadosa para proteger os direitos tanto da empresa quanto do influenciador e garantir que as obrigações sejam claras para ambas as partes. Aqui estão os principais cuidados a serem observados:
1. Objeto do contratoO contrato deve especificar, de forma clara e detalhada, qual é o objeto do contrato, ou seja, o tipo de serviço que o influenciador irá prestar. Isso pode incluir:
Criação de conteúdo (posts, vídeos, stories, reels);
Participação em eventos ou campanhas;
Divulgação de produtos ou serviços;
Publicidade em plataformas específicas, como Instagram, YouTube, TikTok, entre outras.
2. Especificação das entregasO contrato deve definir claramente:
A quantidade e tipo de publicações que o influenciador deve realizar;
O prazo para a entrega de cada conteúdo;
Os canais nos quais o conteúdo será publicado (Instagram, YouTube, blogs, etc.);
Possíveis critérios de aprovação do conteúdo por parte da empresa antes da publicação.
3. Direitos de imagem e uso de conteúdoÉ importante definir no contrato:
Se a empresa terá direito ao uso da imagem do influenciador, tanto nas suas próprias campanhas quanto para redistribuição em redes sociais, sites ou outros meios;
Por quanto tempo e de que forma o conteúdo criado pelo influenciador pode ser reutilizado pela empresa;
Eventuais limites para o uso de imagem, como restrições quanto ao uso em campanhas futuras ou em diferentes mídias.
4. ExclusividadeDependendo da estratégia da empresa, o contrato pode incluir cláusulas de exclusividade. Isso pode significar que o influenciador não poderá promover produtos ou serviços de concorrentes durante o período do contrato, ou até por um período após o término da campanha. Essa exclusividade pode ser total (abrangendo todos os concorrentes) ou parcial (limitada a concorrentes diretos).
Legislação
Jurisprudência
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