CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE
DAS PARTES
O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda é privativo dos que estiverem, nesta categoria, inscritos e identificados no Serviço de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Art. 22 do Anexo I do Decreto 57.690/66)
- , , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , doravante denominado CONTRATANTE e;
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , CEP: , e;
- , , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , doravante denominado CONTRATADO.
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , .
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING DIGITAL por parte da CONTRATADA, compreendendo os seguintes serviços além de outros que constituam seu desdobramento natural ou que lhes sejam complementares:
1.1.1 O estudo do público alvo do CONTRATANTE, delimitando a persona, conceito, idéia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo a identificação e a análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência;
1.1.2 A identificação e a análise das idéias, palavras-chaves, marcas, produtos e serviços do CONTRATANTE e concorrentes;
1.1.3 Planejamento do sistema de distribuição e comercialização da publicidade, incluindo:
1.1.3.1 Criação e distribuição de por mês;
1.1.3.2 Análise de SEO da homepage do CONTRATANTE, com o levantamento de e elaboração de de cada por semana;
1.1.3.3 Assessoria de imprensa com a divulgação de por semana em blogs, jornais e revistas eletrônicas por semana;
1.1.3.4 Criação de arte e gerenciamento das redes sociais com a publicação de no ;
1.1.3.5 O fornecimento mensal de relatórios acerca dos resultados, engajamento e conversões resultantes das campanhas e trabalhos publicitários realizados, bem como uma demonstração dos dispêndios do mês anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes, salvo atraso por parte dos Veículos de Divulgação, na sua remessa.
1.2 O presente objeto constitui responsabilidade de meio, de forma que não vincula as partes a resultados almejados.
1.3 O presente contrato contempla exclusivamente:
Produto:
Público:
Meio de Comunicação:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, tais como acesso às redes sociais, acesso às redes de análises do google e demais buscadores, devendo especificar os detalhes do produto e serviços fornecidos e demais informações necessárias à perfeita consecução do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar:
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
2.4 A CONTRATANTE não pode realizar alterações unilaterais durante a vigência contratual em ferramentas, blogs, site, campanhas ou similares que afetem ou possam afetar a realização do objeto do presente contrato, sem que haja aviso prévio à CONTRATADA e aceite desta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD