CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cuidado na descrição dos serviços para não configurar vínculo de emprego, quando não for o caso. As características que configuram vínculo de emprego estão previstas no Art. 3º da CLT, logo, um contrato de prestação de serviços que contemplar cumulativamente todos os requisitos ali previstos, tais como prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário vai configurar um vínculo de emprego.
DAS PARTES
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , e;
CONTRATANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar:
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no ANEXO I.
ANEXO I - Elaborar anexo contendo todas as condições, prazos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.
3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
3.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
3.5 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato.
4.2 Os serviços terão início em dias corridos da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE
- 5.1 A execução dos serviços, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade, abaixo indicados:
- ATENÇÃO na exposição de metas ou diretrizes que possam evidenciar subordinação, podendo configurar um vínculo de emprego.
- 5.1.1 SEGURANÇA: Para fins de observância aos indicadores de segurança do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar ;
- 5.1.2 QUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de qualidade do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar ;
- 5.1.3 COMUNICAÇÃO: Para fins de observância aos indicadores de comunicação do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar ;
- 5.1.4 PONTUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de pontualidade do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar ;
CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE
- ATENÇÃO: Pela redação da MP 808/17 que alterava o Art. 442-B da CLT, não era possível contrato de prestação de serviços com exclusividade por autônomo. Todavia, com vigência encerrada da MP, retornou a redação incluída pela reforma trabalhista que dispõe: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. Dessa forma, a exclusividade passou a ser permitida. Atentar para que os demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício estejam presentes (Art. 3º CLT), tal como a SUBORDINAÇÃO.
- 6.1 A CONTRATADA atuará COM EXCLUSIVIDADE dentro do , NÃO podendo exercer sua atividade para outras empresas, ou efetuar negócios em nome e por conta própria.
- 6.2 A CONTRATADA terá gerência integral na que lhe é destinada, com TOTAL AUTONOMIA, sem cumprimento de horários ou ordens, devendo atender exclusivamente o cronograma firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE
- 6.1 A CONTRATADA atuará SEM EXCLUSIVIDADE dentro do segmento da CONTRATANTE, podendo exercer sua atividade para outras empresas, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a CONTRATANTE, quais sejam .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- 7.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados pela quantia total de , a serem divididos em pagamentos, da seguinte forma:
- 1ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia ;
- 2ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia ;
- 3ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia .
- 7.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados no valor de R$ por , a ser pago em até 5 dias após a entrega.
7.2 No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de sobre a parcela não adimplida, além da atualização do valor pelo .
7.3 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO I.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO
8.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
8.2 Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VALIDADE
9.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no cronograma previsto no ANEXO I, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
9.2 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
ATENÇÃO à presente cláusula, pois caso uma das partes necessite investir para o início do serviço, pode-se estabelecer um prazo mínimo de vigência com cláusula de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
11.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
11.2 Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
12.2 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
12.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de do Estado de .
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
, .
ATENÇÃO: Quando tratar-se de empresa, atentar para que o representante legal tenha poderes de administração da empresa ou procuração para tanto.
TESTEMUNHAS:
ANEXOS:
ANEXO I - Descritivo, cronograma e especificações dos serviços