CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR
DAS PARTES
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATADO e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , e;
, nascido em , inscrito no CPF sob nº , neste ato por seu Representante Legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , neste ato como CONTRATANTE.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de Transporte Escolar de carga por parte da CONTRATADA nos seguintes termos:
1.2 Transporte de segunda à sexta da residência do contratante até a escola nome da escola, localizada na rua , , na cidade de , com exclusão dos sábados, domingos e feriados ou período de férias escolares.
Horário de entrada na escola:
Horário de saída da escola:
1.3 Considerando-se o trajeto necessário, bem como a concomitância de outros alunos no trajeto, o horário de saída e retorno da residência serão acordados entre as partes com intervalo máximo de entre a saída da residência e a chegada na escola e vice e versa.
1.4 Este horário será fixo, podendo ser alterado somente pela concordância entre as partes com no mínimo 7 dias de antecedência.
1.5 Somente o aluno CONTRATANTE está autorizado a viajar no transporte, sendo vedado o aluno se fazer acompanhar de colegas, parentes, amigos, etc., salvo solicitação por escrito, por parte do CONTRATANTE, com prazo mínimo de 48h de antecedência, sendo que a CONTRATADA poderá ou não aceitar tal solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 O RESPONSÁVEL do CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 O RESPONSÁVEL do CONTRATANTE é obrigado a deixar o aluno pronto na porta da residência 5(cinco) minutos antes do horário pré estabelecido pelo contratado, sempre acompanhado por um responsável.
2.3 O RESPONSÁVEL do CONTRATANTE é obrigado a deixar sempre um responsável para receber o aluno quando de sua volta da escola.
2.4 O RESPONSÁVEL do CONTRATANTE é obrigado a arcar com as despesas para reparo ou danos causados pelo aluno ao veículo.
2.5 O RESPONSÁVEL do CONTRATANTE é obrigado a efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
2.6 Caso não haja interesse na utilização do transporte em data específica RESPONSÁVEL do CONTRATANTE deverá comunicar por escrito à Contratada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, evitando o deslocamento desnecessário do transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE com todas as cautelas que regem as normas de trânsito, em especial pela segurança e bem estar do aluno de casa até a escola e seu retorno.
3.2 A CONTRATADA deve respeitar primordialmente os horários fixados em atenção às restrições de acesso fora do horário e limites de tolerância da escola.
3.3 O aluno(a) deverá estar pronto na porta de sua residência para que não haja atraso no horário estabelecido pela escola, não admitindo-se qualquer espera.
ANEXO I - Elaborar anexo contendo todas as condições, prazos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.
3.4 É de responsabilidade da CONTRATADA a perfeita manutenção e cuidado com o veículo, evitando qualquer avaria, devendo substituí-lo imediatamente ou, nomear outro transportador escolar, sob sua responsabilidade, sem prejuízo dos horários estabelecidos com o contratante. O desatendimento desta cláusula implica em multa de sobre a mensalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS