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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA

Modelo de contrato de prestação de serviço de motorista sem vínculo de emprego. Para motorista particular de família ou pessoa física, ver contrato de empregado doméstico. Para motorista empregado (CLT), ver contrato individual de trabalho.

DAS PARTES

, , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO e;

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados de MOTORISTA por parte da CONTRATADA, para a condução de veículo de propriedade do para fins de , de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 A CONTRATANTE é obrigada a disponibilizar veículo em perfeitas condições de uso, com revisões em dia e ;

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta;

2.4 A CONTRATANTE deve fornecer ao CONTRATADO benefício de seguro de contratação obrigatória, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as condições e prazos previstos no presente contrato.

3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações realizadas, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.

3.4 A CONTRATADA responde por prejuízos patrimoniais ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de imperícia na condução dos serviços.

3.5 A CONTRATADA é responsável por respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no Art. 67-E da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

3.6 A CONTRATADA é obrigada a submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, quando solicitado pela CONTRATANTE.

3.7 São deveres do motorista profissional CONTRATADO:

I - estar atento às condições de segurança do veículo;

II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no Art. 67-E da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;

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