Artigo 25 - Lei nº 7998 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 24 ocultos » exibir Artigos
Art. 25. O empregador que infringir os dispositivos desta Lei estará sujeito a multas de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) BTN, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
§ 1º Serão competentes para impor as penalidades as Delegacias Regionais do Trabalho, nos termos do Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
§ 2º Além das penalidades administrativas já referidas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiLei nº 7998   Art.art-25  

TRF-3


ACÓRDÃO
    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RENDA. APELAÇÃO E REEXAME IMPROVIDOS. 1. Apelação e reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator praticado pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que indeferiu o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sob o fundamento de que o(a) impetrante figuraria como sócio(a) de empresa. 2. Contudo, é cediço que o simples fato de o(a) impetrante ter figurado como sócio(a) em sociedade empresarial, não constitui, por ...
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na condição de Presidente, conforme comprova o documento de Id. 1231700, página 01, estando expresso no artigo 20 do estatuto ser vedado o recebimento de remuneração para referido cargo. 5. Ao contrário, pois, do aduzido pela União, o impetrante não fazia parte da Diretoria Executiva, cujos funcionários, contratados com aprovação da Presidência, podem receber remuneração, à luz do artigo 29, "caput", e § 1º, do estatuto social - ID 1231704, página. 10. 6. Apelação e reexame necessário improvidos. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000825-93.2016.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, julgado em 23/11/2021, DJEN DATA: 26/11/2021)
26/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TRF-3


ACÓRDÃO
    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. EX-SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. REEXAME IMPROVIDO 1. Reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator do Ministério do Trabalho e Emprego, que indeferiu o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sob o fundamento de que o impetrante figuraria como sócio de empresa. 2. Contudo, é cediço que o simples fato de o impetrante ter figurado como sócio em sociedade empresarial, não constitui, por si só, fundamento para indeferimento do seguro desemprego.  3. Com ...
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dispensada sem justa causa da empresa "Protervac Industria e Comércio de Embalagens e Máquinas Eirelli" em 12.12.2018, onde laborou por oito meses, mas devendo-se considerar para o cumprimento da carência todo o período laborativo desde 04.11.2013, não constando requerimento anterior deste benefício pela impetrante, mesmo porque seu penúltimo vínculo terminara em 20.04.2018, sendo que já em 23.04.2018 já iniciou novo emprego na empresa supracitada - ID 107586352. 6. Reexame necessário improvido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 5000466-66.2019.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, julgado em 31/05/2021, Intimação via sistema DATA: 02/06/2021)
02/06/2021 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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