Artigo 2 - Lei nº 7525 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Para os efeitos da indenização calculada sobre o valor do óleo de poço ou de xisto betuminoso e do gás natural extraído da plataforma continental, consideram-se confrontantes com poços produtores os Estados, Territórios e Municípios contíguos à área marítima delimitada pelas linhas de projeção dos respectivos limites territoriais até a linha de limite da plataforma continental, onde estiverem situados os poços.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 7525   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. MUNICÍPIO DE EIRUNEPE/AM. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE OU DE CONFRONTAÇÃO COM MUNICÍPIO PRODUTOR. DIREITO DE PARTILHAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO EM CRITÉRIO LEGAL. FATO GERADOR NÃO OCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende o município autor o recebimento de royalties de petróleo e gás natural ao fundamento de ser confrontante com o Município produtor de Jutaí, o qual possuiria o Bloco de Exploração SOL-T-145; bem como porque estaria dentro de uma área de produção/exploração/transporte/escoamento de petróleo no Estado do Amazonas e, portanto, seria afetado pela exploração da atividade. 2. Afasta-se a pretensão ante o fundamento fático da ausência de demonstração ...
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elegível para o enquadramento do município. 7. Apelação a que se nega provimento. 8. Honorários advocatícios fixados na origem nos percentuais mínimos de cada faixa dos incisos do §3º do cart. 85 do CPC, majorados em 2%, nos termos do art. 85, §11, a serem apurados na liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC). (TRF-1, AC 1016186-84.2021.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 27/07/2023 PAG PJe 27/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/07/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. MUNICÍPIO DE ITAMARATI/AM. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE OU DE CONFRONTAÇÃO COM MUNICÍPIO PRODUTOR. DIREITO DE PARTILHAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO EM CRITÉRIO LEGAL. FATO GERADOR NÃO OCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende o município autor o recebimento de royalties de petróleo e gás natural ao fundamento de fazer parte da Mesorregião do Sudoeste Amazonense e da Microrregião de Juruá, sendo um dos vários municípios desmembrados de Tefé/AM, que possuiria os locos de Exploração Juruá e SOL-T-171, SOL-T-193, SOL-T-118, SOL-T-148 e SOL-T-149. E também por ser confrontante dos municípios produtores de Tapauá, Carauari e Jutaí, os quais possuiriam em seus territórios ...
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Apelação a que se nega provimento. 8. Honorários advocatícios fixados na origem, sobre o valor da causa, nos percentuais mínimos de cada faixa dos incisos do §3º do cart. 85 do CPC, majorados em 2% (dois pontos percentuais), nos termos do art. 85, §11, a serem apurados na liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC). (TRF-1, AC 1049936-59.2021.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 06/06/2023 PAG PJe 06/06/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/06/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. RECÁLCULO DOS ROYALTIES. LEI 7.990/89. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ENQUADRAMENTO DA MUNICIPALIDADE NOS CRITÉRIOS LEGAIS. ADI 4.917. EFEITOS SOBRE OS PAGAMENTOS DE ROYALTIES REALIZADOS NA FORMA DA LEI 12.734/12. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 9.478/97. 1. No caso dos autos o Município de Japeri/RJ visa o reconhecimento do direito de recálculo dos royalties repassados em virtude de alegada diferenciação indevida entre os valores recebidos pelo Município autor e outros municípios, devendo a Agência Nacional de Petróleo (ANP) proceder ao cálculo dos royalties nos ...
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o pagamento dos respectivos royalties mensais, em valores idênticos ao que a ANP remunera Municípios enquadrados administrativamente, pelo mesmo critério. 9. Ao realizar o recálculo dos royalties pretendida pelo Município autor, tem-se a intenção de não permitir a aplicação de tratamento diferenciado em relação em relação aos que são pagos aos demais municípios contemplados administrativamente, mesmo que a título de cumprimento de decisão judicial. Pertinente, in casu, o afastamento, no que couber, do disposto na Lei 12.734/2012, devendo o pagamento dos royalties objeto da lide observar os critérios de cálculos originais das Leis 7.990/89 e 9.478/97, sem os efeitos da Resolução de Diretoria n.º 624/2013. 10. Apelação ANP e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1009911-09.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 25/08/2021 PAG PJe 25/08/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/08/2021
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