Artigo 50-A - Lei nº 9.478 / 1997

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Das Participações

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Art. 50-A. O percentual de distribuição a que se refere o inciso I do § 2º do art. 50 será acrescido de 1 (um) ponto percentual em 2013 e em cada ano subsequente até 2016, quando alcançará 46% (quarenta e seis por cento).
Parágrafo único. A partir de 2016, o percentual de distribuição a que se refere este artigo será de 46% (quarenta e seis por cento).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50-A

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-50a  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ATO DO STJ QUE ANALISOU MATÉRIA CONSTITUCIONAL OBJETO DE APRECIAÇÃO DESTA CORTE NA ADI 4.917-MC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Reclamação ajuizada pelo Município de Ielmo Marinho/RN em face de decisão do STJ que, em julgamento de Recurso Especial, reformou acórdão do TRF-2ª Região decidido com fundamento eminentemente constitucional. Usurpação de competência configurada.2. No julgamento da ADI 4.917-MC, ajuizada contra as novas regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração do petróleo, introduzidas pela Lei 12.734/2012...
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eficácia à própria lógica da alteração pretendida pelo legislador. Existência de direta relação de dependência entre os §§ 3º do art. 48 e do art. 49, e os respectivos incisos II — estes últimos expressamente suspensos por decisão da Ministra CÁRMEN LÚCIA –, pois criam novo fato gerador para o pagamento de royalties para Municípios onde haja “ponto de entrega às concessionárias de gás natural”, objeto de apreciação pelo ato reclamado. 4. Agravo Interno ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 48554 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 02/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 07/03/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. GÁS NATURAL. ROYALTIES. CITY GATES. RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS. RETIFICAÇÃO CONCEITUAL INCORPORADA À LEI 9.478/1997 PELA LEI 12.734/2012. NOVOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. POSSIBILIDADE LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. INOCORRÊNCIA.1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo, que determinou à ANP se abster de efetuar os cálculos de royalties devidos ao município de Felipe Guerra, na forma do § 3º do art. 48 e pelo § 7º do art. 49, ambos ...
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royalties. DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES 11. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.592.995/SE, passou a entender que os Municípios que possuem em seu território um ponto de entrega de gás ou city gate devem ser contemplados com a distribuição dos royalties. (AgInt no REsp 1.592.995/SE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 15.6.2016).12. Os chamados city gates, inquestionavelmente, trazem efeitos ambientais e permanentes riscos à segurança da área e da população do Município em que situados tais equipamentos, razão pela qual seria absolutamente compreensível que tais entes recebam parcela dos royalties, tal como previsto nos dispositivos ora em vigor.13. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1679371/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 01/03/2019)
Acórdão em GÁS NATURAL | 01/03/2019

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. REPASSE A MUNICÍPIO. ESTAÇÃO DE REDUÇÃO DE PRESSÃO. CITYGATES. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIGEM DOS HIDROCARBONETOS TRANSPORTADOS. IRRELEVÂNCIA DA DISTINÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 9.478/97 (ART. 48 E 49). NÃO INCIDÊNCIA DA RDC 624/2013. ADI 4917-MC. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Em se tratando do pagamento de royalties resultantes da exploração/transporte de gás natural, este Tribunal entende que a instalação de Estação de Regulagem de Pressão e Medição de Vazão gera ao respectivo município o direito à participação no rateio ...
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devidos ao Município autor deve ser feito em conformidade com a redação original dos arts. 48 e 49 da Lei n° 9.478/1997, sem as alterações promovidas pela Lei n° 12.734/2012. Afastamento, como conseqüência, da aplicação da Resolução da Diretoria da ANP RD nº 624/2013 para o referido fim. Precedentes da Corte. 6. Apelação da ANP a que se nega provimento. 7. Honorários majorados em um ponto percentual sobre a base de cálculo definida na origem (art. 85, § 11, do CPC). (TRF-1, AC 1007686-45.2020.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, SEXTA TURMA, PJe 19/11/2023 PAG PJe 19/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/11/2023
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 Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural

Da Exploração e da Produção (Seções neste Capítulo) :