Artigo 49-B - Lei nº 9.478 / 1997

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Das Participações

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Art. 49-B. Os percentuais de distribuição a que se referem a alínea "d" do inciso II do art. 48 e a alínea "d" do inciso II do art. 49 serão acrescidos:
I - em 1 (um) ponto percentual em 2013 e em cada ano subsequente até atingir 24% (vinte e quatro por cento) em 2016;
II - em 1,5 (um inteiro e cinco décimos) de ponto percentual em 2017, quando atingirá 25,5% (vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento);
III - em 1 (um) ponto percentual em 2018, quando atingirá 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento);
IV - em 0,5 (cinco décimos) de ponto percentual em 2019, quando atingirá o máximo de 27% (vinte e sete por cento).
Parágrafo único. A partir de 2019, o percentual de distribuição a que se refere este artigo será de 27% (vinte e sete por cento).
Arts. 49-C ... 52 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49-B

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-49b  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ATO DO STJ QUE ANALISOU MATÉRIA CONSTITUCIONAL OBJETO DE APRECIAÇÃO DESTA CORTE NA ADI 4.917-MC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Reclamação ajuizada pelo Município de Ielmo Marinho/RN em face de decisão do STJ que, em julgamento de Recurso Especial, reformou acórdão do TRF-2ª Região decidido com fundamento eminentemente constitucional. Usurpação de competência configurada.2. No julgamento da ADI 4.917-MC, ajuizada contra as novas regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração do petróleo, introduzidas pela Lei 12.734/2012...
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eficácia à própria lógica da alteração pretendida pelo legislador. Existência de direta relação de dependência entre os §§ 3º do art. 48 e do art. 49, e os respectivos incisos II — estes últimos expressamente suspensos por decisão da Ministra CÁRMEN LÚCIA –, pois criam novo fato gerador para o pagamento de royalties para Municípios onde haja “ponto de entrega às concessionárias de gás natural”, objeto de apreciação pelo ato reclamado. 4. Agravo Interno ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 48554 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 02/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 07/03/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. GÁS NATURAL. ROYALTIES. CITY GATES. RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS. RETIFICAÇÃO CONCEITUAL INCORPORADA À LEI 9.478/1997 PELA LEI 12.734/2012. NOVOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. POSSIBILIDADE LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. INOCORRÊNCIA.1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo, que determinou à ANP se abster de efetuar os cálculos de royalties devidos ao município de Felipe Guerra, na forma do § 3º do art. 48 e pelo § 7º do art. 49, ambos ...
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royalties. DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES 11. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.592.995/SE, passou a entender que os Municípios que possuem em seu território um ponto de entrega de gás ou city gate devem ser contemplados com a distribuição dos royalties. (AgInt no REsp 1.592.995/SE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 15.6.2016).12. Os chamados city gates, inquestionavelmente, trazem efeitos ambientais e permanentes riscos à segurança da área e da população do Município em que situados tais equipamentos, razão pela qual seria absolutamente compreensível que tais entes recebam parcela dos royalties, tal como previsto nos dispositivos ora em vigor.13. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1679371/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 01/03/2019)
Acórdão em GÁS NATURAL | 01/03/2019

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. ROYALTIES. INSTALAÇÕES MARÍTIMAS OU TERRESTRES DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE GÁS NATURAL. VÁLVULA SDV 5280. CITY GATES. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DOS HIDROCARBONETOS. LEI 7.990/89. ENQUADRAMENTO DA MUNICIPALIDADE NOS CRITÉRIOS LEGAIS. ADI 4.917. EFEITOS SOBRE OS PAGAMENTOS DE ROYALTIES REALIZADOS NA FORMA DA LEI 12.734/12. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 9.478/97. 1. No caso dos autos o Município de Três Rios/RJ visa o reconhecimento do direito de receber, cumulativamente, os royalties terrestres e marítimos, pela existência de instalações de embarque e/ou desembarque em seu ...
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, de modo a restabelecer a forma de cálculo originalmente prevista na Lei 9.478/97, com sua redação original. Precedentes 8. No caso presente restou comprovado que o Município autor possui em seu território Válvula SDV ("city gates"), o que justifica o enquadramento da municipalidade nas regras previstas nas Leis nº 7.990/1989 e 9.478/1997. 9. Honorários advocatícios fixados, na sentença, em 10% do valor atualizado da causa, restam majorados em 2% (dois por cento) nos termos do art. 85, §11 do CPC. 10. Apelação da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP desprovida. (TRF-1, AC 1085092-11.2021.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 04/07/2023 PAG PJe 04/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/07/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural

Da Exploração e da Produção (Seções neste Capítulo) :