Artigo 3 - Lei nº 7525 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º A área geoeconômica de um Município confrontante será definida a partir de critérios referentes às atividades de produção de uma dada área de produção petrolífera marítima e a impactos destas atividades sobre áreas vizinhas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 7525   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. REPASSE AO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE NOS LIMITES DE PROJEÇÃO GEOGRÁFICA DO MUNICÍPIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a controvérsia diz respeito ao enquadramento das plataformas de petróleo existentes no Campo de Atum, que confronta o território do Município de Itarema/CE, como instalações de embarque e desembarque (IEDs) e o consequente direito do Município de receber royalties pela existência de tais instalações, nos termos do art. 27, §4°, da Lei 2.004/1953(com redação dada pela Lei n.º 7.990/1989...
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Rafael Paulo Soares Pinto, TRF1 - Sexta Turma, PJe 15/12/2020; EDAG 0030221-05.2017.4.01.0000, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 08/02/2018. 3. Os autos comprovam que as instalações de embarque e desembarque (plataformas de petróleo do Campo de Atum) estão inseridas na área de projeção geográfica do território do Município de Itarema, condição que decorre de um traçado composto por linhas geodésicas (geográficas) ortogonais (perpendiculares ao litoral do Município), que formam um ângulo reto, de 90º, em relação à costa marítima, e podem se estender até o alto mar, passando pela plataforma continental. (AGTAG 1005180-19.2017.4.01.0000, Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira (conv), Sexta Turma, PJe 08/05/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF-1, AGT 1008674-86.2017.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 11/10/2021 PAG PJe 11/10/2021 PAG)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 11/10/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. RECÁLCULO DOS ROYALTIES. LEI 7.990/89. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ENQUADRAMENTO DA MUNICIPALIDADE NOS CRITÉRIOS LEGAIS. ADI 4.917. EFEITOS SOBRE OS PAGAMENTOS DE ROYALTIES REALIZADOS NA FORMA DA LEI 12.734/12. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 9.478/97. 1. No caso dos autos o Município de Japeri/RJ visa o reconhecimento do direito de recálculo dos royalties repassados em virtude de alegada diferenciação indevida entre os valores recebidos pelo Município autor e outros municípios, devendo a Agência Nacional de Petróleo (ANP) proceder ao cálculo dos royalties nos ...
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o pagamento dos respectivos royalties mensais, em valores idênticos ao que a ANP remunera Municípios enquadrados administrativamente, pelo mesmo critério. 9. Ao realizar o recálculo dos royalties pretendida pelo Município autor, tem-se a intenção de não permitir a aplicação de tratamento diferenciado em relação em relação aos que são pagos aos demais municípios contemplados administrativamente, mesmo que a título de cumprimento de decisão judicial. Pertinente, in casu, o afastamento, no que couber, do disposto na Lei 12.734/2012, devendo o pagamento dos royalties objeto da lide observar os critérios de cálculos originais das Leis 7.990/89 e 9.478/97, sem os efeitos da Resolução de Diretoria n.º 624/2013. 10. Apelação ANP e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1009911-09.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 25/08/2021 PAG PJe 25/08/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/08/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. RECÁLCULO DOS ROYALTIES. LEI 7.990/89. ENQUADRAMENTO DA MUNICIPALIDADE NOS CRITÉRIOS LEGAIS. ADI 4.917. EFEITOS SOBRE OS PAGAMENTOS DE ROYALTIES REALIZADOS NA FORMA DA LEI 12.734/12. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 9.478/97. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INADMISSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE MUNICÍPIOS AFETADOS E MUNICÍPIOS POSSUIDORES DE INSTALAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos o Município de GALINHOS/RN visa o reconhecimento do direito de recálculo dos royalties repassados em virtude de alegada diferenciação indevida entre os valores recebidos ...
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quanto à compensação financeira devida, decorrente da exploração de petróleo e gás natural, desrespeita o princípio da isonomia e da legalidade. 11. Em relação aos honorários advocatícios, estes devem ser fixados em seu percentual mínimo, acrescido no percentual de 1% (um por cento) em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. Diante da inexatidão do efetivo proveito econômico da Municipalidade, a definição do quantum deve ser apurado quando da liquidação do julgado nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC. 12. Apelação da ANP e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1004823-87.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 25/08/2021 PAG PJe 25/08/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/08/2021
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