Artigo 23 - Lei nº 9.478 / 1997

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Das Normas Gerais

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Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei, ou sob o regime de partilha de produção nas áreas do pré-sal e nas áreas estratégicas, conforme legislação específica.
§ 2º A ANP poderá outorgar diretamente ao titular de direito de lavra ou de autorização de pesquisa de depósito de carvão mineral concessão para o aproveitamento do gás metano que ocorra associado a esse depósito, dispensada a licitação prevista no caput deste artigo.
§ 3º Será dispensada da licitação prevista no caput deste artigo a extração residual de hidrocarbonetos resultante do exercício da atividade de estocagem subterrânea de gás natural, nos termos de regulação da ANP.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-23  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. ROYALTIES. BLOCO DE EXPLORAÇÃO AM-T 113. CONTRATO DE CONCESSÃO. NÃO CELEBRAÇÃO. CRITÉRIO DE CONFRONTAÇÃO COM PRODUTOR. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. NÃO ENQUADRAMENTO. FATO GERADOR NÃO OCORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Afasta-se a probabilidade do direito ao recebimento de royalties sob o fundamento fático de que o município de Barreirinha/AM teria o Bloco de Exploração AM-T 113 inserido em seu polígono, haja vista a ausência de materialização do contrato de concessão para a atividade de exploração mineral na espécie, situação suficiente para desconstituir a existência do fato gerador da compensação financeira. A ausência de atividade exploratória no referido bloco e a falta de uma concessionária a ser responsabilizada ...
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a de que o município de Parintins/AM não se enquadraria como produtor por não possuir em seu território poço de produção, o que se reforça pela ausência de indicação de qual poço estaria inserido no território do referido município. 5. O pretenso direito ao recebimento de royalties, substanciado na circunstância de exploração ocorrida no município de Silves/AM (denominado Campo Azulão), que seria explorado pela Eneva S/A e transportado via carretas, constitui inovação recursal trazida quando da interposição de agravo interno, considerando a ausência de alegação desse aspecto tanto na petição inicial do agravo de instrumento, quanto na petição inicial da ação originária, cujo enfrentamento fica obstaculizado pelos limites impostos à lide. 6. Agravo de instrumento o a que se nega provimento. (TRF-1, AG 1034190-69.2021.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 09/11/2023 PAG PJe 09/11/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. MUNICÍPIO DE IPIXUNA/AM. BLOCO DE EXPLORAÇÃO AC-T-11. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE OU DE CONFRONTAÇÃO COM MUNICÍPIO PRODUTOR. DIREITO DE PARTILHAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO EM CRITÉRIO LEGAL. FATO GERADOR NÃO OCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se o direito do município apelante ao recebimento de royalties de petróleo e/ou gás natural sob o fundamento fático de que o município de Ipixuna/AM teria o Bloco Exploratório AC-T-11 inserido em seu território, haja vista a ausência de materialização do contrato de concessão para a atividade de exploração mineral na espécie, situação suficiente para desconstituir a existência do fato gerador da compensação ...
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enquadrar em algum dos critérios estabelecidos na lei, seja como produtor (terrestre), confrontante ou que possua em seu território instalações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural; como imprescindível que a exploração esteja ativa, o que só se verifica, segundo a lei, a partir da data de início da produção comercial de cada campo. (art. 47 da Lei nº 9.478/97). 7. Apelação a que se nega provimento. 8. Honorários advocatícios majorados em 20% (vinte por cento) sobre o valor arbitrado pelo magistrado na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC (TRF-1, AC 1086242-27.2021.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 13/04/2023 PAG PJe 13/04/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/04/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. MUNICÍPIO DE EIRUNEPE/AM. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE OU DE CONFRONTAÇÃO COM MUNICÍPIO PRODUTOR. DIREITO DE PARTILHAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO EM CRITÉRIO LEGAL. FATO GERADOR NÃO OCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende o município autor o recebimento de royalties de petróleo e gás natural ao fundamento de ser confrontante com o Município produtor de Jutaí, o qual possuiria o Bloco de Exploração SOL-T-145; bem como porque estaria dentro de uma área de produção/exploração/transporte/escoamento de petróleo no Estado do Amazonas e, portanto, seria afetado pela exploração da atividade. 2. Afasta-se a pretensão ante o fundamento fático da ausência de demonstração ...
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elegível para o enquadramento do município. 7. Apelação a que se nega provimento. 8. Honorários advocatícios fixados na origem nos percentuais mínimos de cada faixa dos incisos do §3º do cart. 85 do CPC, majorados em 2%, nos termos do art. 85, §11, a serem apurados na liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC). (TRF-1, AC 1016186-84.2021.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 27/07/2023 PAG PJe 27/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/07/2023
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