Artigo 26 - Lei nº 9.478 / 1997

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Das Normas Gerais

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Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
§ 1° Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.
§ 2° A ANP emitirá seu parecer sobre os planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 3° Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-26  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. LEI 7.182/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFPG) EXIGIDA SOBRE ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS. LEI COMPLEMENTAR 140/2011. NATUREZA SUPLEMENTAR, SUPLETIVA OU EMERGENCIAL DA FISCALIZAÇÃO NÃO EXCLUI PODER DE TAXAR DOS ESTADOS-MEMBROS. VALOR DA TAXA. DESPROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), tendo em vista a assimétrica distribuição da indústria de petróleo e gás no território nacional e a expressividade das suas filiadas para o segmento ...
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federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).4. A base de cálculo indicada pelo art. 4º da Lei 7.182/2015 – barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás a ser recolhida – não guarda congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ). Desproporcionalidade reconhecida. Nesse sentido: ADI 6211-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2019, acórdão pendente de publicação; e ADI 5374-MC, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, decisão monocrática, DJe de 17/12/2018.5. Ação direta julgada procedente. (STF, ADI 5480, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 04/09/2020

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. BÔNUS DE ASSINATURA. ART. 45, II, DA LEI 9.478/1997. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, EM TAL VERBA RECEBIDA PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITÍGIO QUE ULTRAPASSA O MERO INTERESSE PATRIMONIAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ORIGINÁRIAS. CONFLITO POTENCIALMENTE CAPAZ DE VULNERAR O PRINCÍPIO FEDERATIVO. ART. 102, I, F, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. PARCELA QUE CORRESPONDE AO VALOR PAGO PELA CONCESSIONÁRIA VENCEDORA DE LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE CAMPOS ...
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não alcança, portanto, o bônus de assinatura, não havendo qualquer previsão legal – constitucional ou infraconstitucional – que preveja o direito dos Estados, Distrito Federal e Municípios à participação nas verbas a ele referentes.5. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente as causas que, nos termos do art. 102, I, f, da CRFB/88, envolva conflito potencialmente capaz de abalar o princípio federativo.6. Ação cível originária que se julga improcedente. Honorários advocatícios. (STF, ACO 747, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 18/06/2020

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. ROYALTIES. BLOCO DE EXPLORAÇÃO AM-T 113. CONTRATO DE CONCESSÃO. NÃO CELEBRAÇÃO. CRITÉRIO DE CONFRONTAÇÃO COM PRODUTOR. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. NÃO ENQUADRAMENTO. FATO GERADOR NÃO OCORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Afasta-se a probabilidade do direito ao recebimento de royalties sob o fundamento fático de que o município de Barreirinha/AM teria o Bloco de Exploração AM-T 113 inserido em seu polígono, haja vista a ausência de materialização do contrato de concessão para a atividade de exploração mineral na espécie, situação suficiente para desconstituir a existência do fato gerador da compensação financeira. A ausência de atividade exploratória no referido bloco e a falta de uma concessionária a ser responsabilizada ...
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a de que o município de Parintins/AM não se enquadraria como produtor por não possuir em seu território poço de produção, o que se reforça pela ausência de indicação de qual poço estaria inserido no território do referido município. 5. O pretenso direito ao recebimento de royalties, substanciado na circunstância de exploração ocorrida no município de Silves/AM (denominado Campo Azulão), que seria explorado pela Eneva S/A e transportado via carretas, constitui inovação recursal trazida quando da interposição de agravo interno, considerando a ausência de alegação desse aspecto tanto na petição inicial do agravo de instrumento, quanto na petição inicial da ação originária, cujo enfrentamento fica obstaculizado pelos limites impostos à lide. 6. Agravo de instrumento o a que se nega provimento. (TRF-1, AG 1034190-69.2021.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 09/11/2023 PAG PJe 09/11/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/11/2023
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