Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 7 - Lei do Cheque / 1985

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Da Emissão e da Forma do Cheque

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Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.
§ 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
§ 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei do Cheque   Art.art-7  

TJ-PE Citação


ACÓRDÃO
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE DOS EMISSORES. LEGITIMIDADE ATIVA DO ENDOSSATÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL OBSERVADO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Reconhece-se a legitimidade ativa do portador dos cheques, ainda que não beneficiário originário, quando comprovada a posse legítima dos títulos e a relação comercial subjacente à emissão, nos termos do art. 17 do CPC ...
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ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por (...), mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Recife-PE, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001623-43.2016.8.17.0470, Relator(a): CANDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES, Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC), Julgado em 26/03/2026, publicado em 26/03/2026)
26/03/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-DFT


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. SUSPENSÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO ESPECÍFICO DO TÍTULO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fundada em cheques pela ocorrência de prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, 771, parágrafo único...
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e ; 924, III e V; Lei nº 7.357/1985, art. 59; Provimento 9/2010, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150. (TJDFT, Acórdão n.2085293, 00212090220138070001, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/01/2026, Publicado em: 10/02/2026)
10/02/2026 • Acórdão em 198
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