Art. 94 oculto » exibir Artigo
Art. 95. O militar na ativa, enquadrado em um dos itens I, II, V e VII do artigo anterior, ou demissionário a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado da organização militar em que serve.
§ 1º O desligamento do militar da organização em que serve deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial , em Boletim ou em Ordem de Serviço de sua organização militar, do ato oficial correspondente, e não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial.
§ 2º Ultrapassado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o militar será considerado desligado da organização a que estiver vinculado, deixando de contar tempo de serviço, para fins de transferência para a inatividade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 95
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002322-37.2019.4.03.6105 RELATOR: RENATO LOPES BECHO APELANTE: BENEDITO ROGERIO BALBINO ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP311077-A ADVOGADO do(a) APELANTE: PETERSON (...) ROVAI - SP415350-A APELADO: UNIÃO FEDERAL Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE ...
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..., art. 85, §11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.076.560/PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 11.10.2023; STJ, REsp n. 1.580.184/RS, rel. Min. Og Fernandes, DJe 5.12.2022; STJ, REsp n. 1.732.051/RS, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 2.8.2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.664.525/RS, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 14.12.2020.
(TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50023223720194036105, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em: 27/03/2026, DJEN DATA: 31/03/2026)
31/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. LICENCIAMENTO MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PUBLICIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de procedimento comum, declarou a prescrição do fundo de direito quanto ao pedido de anulação do licenciamento militar e reintegração/reforma, mas julgou parcialmente procedente o pedido subsidiário para condenar a União a regularizar os dados do autor, desvinculando-o da Marinha e comunicando o desligamento ao INSS, MTE e TCU. ...
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... sentença concedeu prazo razoável de 30 dias para cumprimento da obrigação, e não há indícios de recusa da União. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Apelação/remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: 7. A prescrição quinquenal se aplica ao questionamento do ato de licenciamento militar, não sendo afastada pela mera permanência de dados cadastrais desatualizados em outros órgãos. A publicidade do ato de licenciamento militar pode ser realizada por boletim interno, conforme a legislação específica.
(TRF-4, ApRemNec 5001261-65.2021.4.04.7101, , Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Julgado em: 25/02/2026)
25/02/2026 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA