Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 11 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Ingresso nas Forças Armadas

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Art. 11. Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
Parágrafo único. O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Corpos ou Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-11  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0811084-98.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juíza Federal Karla De Almeida Miranda Maia EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SELETIVO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO. CANDIDATA ELIMINADA DO CERTAME EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL CRIMINAL DIVERSA DA ESTABELECIDA. CONTINUAÇÃO NO CERTAME. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de Declaração opostos pela ...
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abrange a esfera Cível e a Criminal, além disso a pessoa escolhe se quer a Certidão de 1º grau, que só é emitida em relação à Comarca de Fortaleza (Fórum Clóvis Beviláqua) ou se quer a Certidão de 2º Grau, relativa aos processos que tramitam perante o Tribunal de Justiça. Destarte, seria desproporcional e sem razoabilidade exigir que a Impetrante apresentasse uma Certidão Negativa da Justiça Estadual do Ceará, abrangendo todas as Comarcas do Estado, porque a mesma não é fornecida pela Justiça Estadual do Ceará. 7. O fato de a tese defendida pela Embargante não ter sido analisada ao seu gosto não configura omissão, pois os fundamentos nos quais se suportam a decisão embargada são claros, e não deixam margem a dúvidas. Embargos de Declaração improvidos. mft (TRF-5, PROCESSO: 08110849820214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 09/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/06/2022
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TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. FORÇA AÉREA BRASILEIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA. ICA 160-6/2012. ITEM 4.3.1. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. APELO DESPROVIDO. 1.Visa a autora ao afastamento da regra prevista no item 4.3.1 das Instruções Técnicas das Instruções de Saúde na Aeronáutica ICA 160-6/2012, que estabelece a estatura mínima de 1,55m para o ingresso de mulheres nos quadros da Força Aérea Brasileira. 2. O item 4.3.1 da ICA 160-6/2012 assim dispõe: o Inspecionando, civil ou militar, nas Inspeções de Saúde iniciais, deverá apresentar estatura mínima de 1,60m (sexo masculino) e 1,55m (sexo feminino), exceto para o ingresso no terceiro ano do CPCAR e no CFOA V da Academia da Força Aérea (AFA) ...
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16/10/2013; AgRg no RMS 45.887/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 10/09/2014). 5.Na hipótese, a impetrante, que possui 4 cm a menos que a estatura definida no ato normativo administrativo expedido pela Força Aérea Brasileira, foi considerada, na inspeção de saúde, incapaz para o fim a que se destina, o que se mostra carente de razoabilidade, mormente ao se considerar a ausência de previsão legal específica nesse sentido. Ademais, a Administração não trouxe aos autos uma fundamentação concreta quanto à necessidade de estatura mínima de 1,55m para as mulheres, como a sua imprescindibilidade para operar determinado tipo de equipamento, tendo se limitado a invocar, de forma genérica, a peculiaridade da carreira militar. 6.Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AMS 0040460-38.2012.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 17/12/2021 PAG PJe 17/12/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/12/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS ALUDIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1°, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284...
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), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual o Recurso Especial não apontou violação ao art. 1.022 do CPC/2015. VIII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1343482/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 13/09/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 13/09/2019
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