IV - praticar todos os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção dos incapazes, bem como à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas de Menores e de Entorpecentes;
REVOGADO
V - praticar todos os atos relativos à tutela, em caso de falecimento ou ausência dos pais, ressalvada a competência da Vara de Menores;
REVOGADO