Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 249 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Averbação e do Cancelamento

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Art. 249 - O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 249

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-249  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC N. 13/STJ). AMBIENTAL. ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO 10 DA DECLARAÇÃO DO RIO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA DIVULGAÇÃO. PRINCÍPIO FAVOR INFORMARE. ACORDO DE ESCAZÚ. CONVENÇÃO DE AARHUS. LEGISLAÇÃO INTERNA POSITIVADA. CONVERGÊNCIA. ARTS. 2º DA LEI N. 10.650/2003, DA LEI N. 12.527/2011 (LAI) E DA LEI N. 6.938/1981 (POLÍTICA ...
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o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais; Tese D) O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.15. Solução do caso concreto. Determina-se: i) a publicação (e produção, acaso inexistam) dos relatórios periódicos de implantação e execução do Plano de Manejo da APA do Lajedo no portal da Municipalidade; e ii) a averbação da APA nos imóveis rurais incluídos em seus limites.16. Recurso especial a que se dá provimento, com teses vinculantes fixadas em incidente de assunção de competência (art. 94 7 do CPC/2015). (STJ, REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 24/05/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. ERRO MATERIAL OCORRÊNCIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.2. Hipótese em que o acórdão embargado incindiu em erro material ao declarar a incompetência do Juízo da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, ao invés do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, para dirimir os conflitos pertinentes ao registros dos imóveis situados em municípios fora de sua ...
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, mas todos os litisconsortes até porque se trata de regra de competência absoluta, não podendo o magistrado ou qualquer das partes direcionar tratamento diferenciado para os integrantes da lide, sejam eles posseiros/ocupantes ou proprietários.6. A omissão e obscuridade invocadas pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o provimento do recurso especial, desiderato inadmissível em sede de declaratórios.7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, somente para reconhecer a existência de erro material no acórdão ao declarar a incompetência do Juízo da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, ao invés do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus. (STJ, EDcl no AREsp 888.195/PI, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 04/09/2020)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 04/09/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEIXA DE HOMOLOGÁ-LO POR SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE SE ORDENAR O CANCELAMENTO DOS REGISTROS EXISTENTES NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. 1. No âmbito do registro de imóveis, o cancelamento acarreta a extinção de ônus e direitos reais e pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado e a pedido dos sujeitos que tenham participado do ato registrado, de interessado ou da Fazenda Pública. Art. 167, II, 2 e 248, 249 e 250 da Lei de Registros Públicos. O cancelamento dos registros nas matrículas dos imóveis não caracteriza empecilho a homologação do acordo. 2. Para validade da transação realizada, além dos requisitos gerais relacionados à validade do negócio jurídico, exige-se a presença de pressupostos específicos, dentre os quais se destaca a assinatura dos transigentes. Art. 104 e 841, parte final, ambos do Código Civil. 3. In casu, o termo de acordo não está assinado pelas Agravantes e nem por seus advogados, o que obsta a sua homologação, como ora pretendido. 4. Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso. 5. Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013616-71.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO , Publicado em: 29/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/08/2022
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 Do Bem de Família

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :