Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 21 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.
Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

LeiLei dos Registros Públicos   Art.art-21  

TRF-3


ACÓRDÃO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DA LEI 9514/97. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O VALOR DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRADA A INTENÇÃO DE PURGAR A MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso em tela, os agravantes visam à suspensão do procedimento extrajudicial da Lei 9.514/97, notadamente a alienação do imóvel a terceiros. 2. É de se salientar que o pedido de suspensão ou anulação de atos relativos ao procedimento de execução extrajudicial com base em irregularidades procedimentais deve ser acompanhado da demonstração pelo devedor de que foi frustrada a sua intenção de purgar a mora, a qual permitiria o prosseguimento regular da relação obrigacional. 3. A possibilidade de purgar a mora não pode servir de fundamento para que o devedor, conscientemente, postergue o adimplemento da dívida, de maneira que exorbite à razoabilidade. 4. Desta feita, em que pese a manifestação de interesse na continuidade do contrato firmado, os agravantes não juntaram aos autos nenhum documento que comprove o valor da dívida ou, realizaram depósito em juízo para demonstrar a intenção de purgar a mora.  5. Agravo de instrumento não provido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027418-31.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 10/03/2023, DJEN DATA: 15/03/2023)
15/03/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de auxílio reclusão. 2. Conforme consignado na sentença: “(...) Postula o menor (...), em síntese, a condenação do INSS à concessão de benefício de auxílio-reclusão em virtude do encarceramento de seu genitor (...), desde a data do nascimento do autor (03/07/2013). O benefício do auxílio-reclusão está previsto nos artigos 201...
+1042 PALAVRAS
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administrativa, devido o benefício desde a DER/óbito, conforme legislação em vigor. Por fim, o fato de o INSS ter entendido pelo direito de outro dependente, não o exime de não ter concedido o benefício à parte autora, seja integral seja em desdobro, quando do requerimento efetuado por esta que, por sua vez, não pode ser prejudicada por erro da autarquia. 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 6. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000075-73.2021.4.03.6308, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 18/04/2022, DJEN DATA: 25/04/2022)
25/04/2022 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 22 ... 27  - Capítulo seguinte
 Da Conservação

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