Súmula 148 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 100 a 199

Súmulas 100 ... 147 ocultos » exibir Artigos

Súmula 148 do STJ

OS DEBITOS RELATIVOS A BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUIZO APOS A VIGENCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.
Súmulas 149 ... 199 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 148

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-148  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Trata-se, no caso, de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. O Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada dia 02/03/2016 (Ata de Julgamento publicada em 08/03/2016), por unanimidade, aprovou o Enunciado Administrativo 1, firmando a posição de que a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015...
« (+563 PALAVRAS) »
...
linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 1.726.748/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2018; AgRg no AREsp 493.652/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/06/2014. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em igual sentido: STJ, REsp 1.721.028/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2018; AgInt no REsp 1.569.374/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/05/2018; AgInt no AREsp 898.202/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 13/03/2018. VI. Recurso Especial improvido. (STJ, REsp 1405908/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 07/06/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 07/06/2019

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇA NO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NÃO CONSTANTE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 1- Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face da sentença de fl. 248/253 em que foram julgados procedentes os pedidos para: a) reconhecer a litispendência no que se refere ao montante devido no período entre 09/1988 e 21/09/1995 para a aposentadoria por tempo de serviço; b) acolher o excesso na execução, no que tange ao período de 22/09/1995 a 03/08/1999, referente à pensão por morte paga à viúva, por se tratar de benefício diverso daquele reconhecido nos autos principais. Em razões de apelação (fl. 246/263), alega que não há litispendência, informando que houve a Execução ...
« (+379 PALAVRAS) »
...
de (...)) e 03/08/99 (data do falecimento de Iria (...)), não encontra amparo no título executivo judicial que embasa a execução. Com efeito, uma vez que o título executivo tratou exclusivamente da aposentadoria por tempo de serviço, não cabe, ao menos nesta execução e com base no título apresentado, o pagamento de eventual diferença devida no benefício de pensão por morte. O título judicial limita-se à aposentadoria por tempo de serviço, configurando qualquer cobrança superior a este termo, de fato, verdadeiro excesso. Nessas razões, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5- Custas e honorários. Custas e honorários, conforme determinado na sentença. 6- Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 0010393-45.2012.4.01.3800, JUÍZA FEDERAL GENEVIÈVE GROSSI ORSI, 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 04/06/2021 PAG e-DJF1 04/06/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/06/2021

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHOS MENORES. DESDOBRAMENTO. ATRASADOS DEVIDOS. 1. Os autores são filhos de Maria Aparecida de Souza e Vicente Candido da Silva, que faleceu em 07/09/2009. Em 21/02/2011, os filhos formalizaram requerimento administrativo para a concessão de pensão por morte de sua genitora, o que foi indeferido pelo INSS, por ausência cumprimento da exigência administrativa, a saber, apresentar para entrevista rural (...), parceiro rural e companheiro da genitora, fls. 76 e 81. 2. Em 09/11/2011, (...) requereu administrativamente a pensão por morte, na condição de companheiro, logrando receber o benefício integralmente. 3. Nesse cenário, não é de surpreender a resistência do companheiro ...
« (+296 PALAVRAS) »
...
a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil c/c art. 5º da Lei 11.960/2009, o que foi encampado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, cuja aplicação foi determinada pela sentença. 8. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada prestação mensal, nos termos da Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça, mas não deve ser aplicada a Taxa Referencial, que foi afastada pela versão atual do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF 267/2013. 9. Apelação e remessa não providas. (TRF-1, AC 0002850-59.2011.4.01.3821, JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, e-DJF1 07/04/2021 PAG e-DJF1 07/04/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/04/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 200 ... 299  - Conteúdo seguinte
 Súmula 200 a 299

(Conteúdos ) :