Artigo 36 - Lei nº 6001 / 1973

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Da Defesa das Terras Indígenas

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Art. 36. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem.
Parágrafo único. Quando as medidas judiciais previstas neste artigo forem propostas pelo órgão federal de assistência, ou contra ele, a União será litisconsorte ativa ou passiva.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei nº 6001   Art.:art-36  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL POR INDÍGENAS. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE DO ROL. UNIÃO. INTERESSE. LEGITIMIDADE. I. É questionável o cabimento do agravo de instrumento, uma vez que (a) a questão suscitada pela agravante não se enquadra no rol previsto no artigo 1.015 do CPC (que admite a impugnação, por essa via recursal, somente de decisão que exclui litisconsorte (inciso VII)), e (b) não há risco de inutilidade de sua apreciação somente ...
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; Lei n.º 5.371/1967; Lei n.º 6.001/1973), e (b) extinto o regime tutelar, não ter, a União, qualquer ingerência sobre o comportamento ou atos praticados por indígenas. V. Não se pode presumir, nesta fase processual, que será proferida decisão extra petita (artigos 141, 490, 492 e 557, todos do CPC, e artigo 1.210, § 2º, do Código Civil). (TRF-4, AG 5012234-37.2024.4.04.0000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. MATÉRIA PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FUNAI. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. COMUNIDADE INDÍGENA. MANDADO PROIBITÓRIO. PROTEÇÃO DA POSSE. REQUISITOS COMPROVADOS. DEMARCAÇÃO DE TERRA. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE. INAPLICAÇÃO AO CASO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. O julgamento do Tema 1031/STF ocorreu em 27/09/2023, desde quando foi possível a compreensão do conteúdo dos votos e da ratio decidendi do precedente obrigatório, mesmo porque trata-se de julgamento público e amplamente conhecido. A racionalidade do mecanismo de precedentes qualificados é incompatível com o formalismo defendido pelo embargante, que acusa vícios no julgamento do colegiado tão somente porque a publicação no DJe supostamente teria sido posterior ao ao acórdão deste e. TRF. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.    (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000133-25.2015.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/06/2024, DJEN DATA: 26/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXAS. ANAC. REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE PISTAS DE POUSO EM TERRAS INDÍGENAS. IMUNIDADE. ISENÇÃO. ART. 36 E 60 DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI Nº 6.001/1973). POSSIBILIDADE. UTILIDADES DO PATRIMÔNIO INDÍGENA. EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia dos autos reside sobre a legitimidade ou não da cobrança pela ANAC da TFAC, ou de outras taxas ou tributos de qualquer natureza, para fins de registro e homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando a solicitação seja de iniciativa da FUNAI ou da SESAI. 2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras tradicionalmente ocupadas ...
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diversos direitos, em especial os direitos à saúde e à educação. 6. A cobrança da TFAC pela ANAC, para o registro e homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando solicitadas pela FUNAI e pela SESI, não encontra respaldo legal, haja vista que a pista de pouso constitui uma utilidade em terra indígena, na forma do art. 39, do Estatuto do Índio. 7. No que tange aos efeitos da presente decisão, é necessário que esses sejam estendidos a todo território nacional, com efeitos erga omnes, por se tratar de tutela processual de direitos difusos, cuja função relevante é impedir o ajuizamento de ações com idêntico fundamento, bem como a prolação de decisões conflitantes. Precedente do STJ. 8. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1001582-35.2018.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 11/04/2024 PAG PJe 11/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/04/2024
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