Artigo 39 - Lei nº 6001 / 1973

VER EMENTA

Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena

Art 39. Constituem bens do Patrimônio Indígena:
I - as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas;
II - o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas por grupos tribais ou comunidades indígenas e nas áreas a eles reservadas;
III - os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título.
Arts. 40 ... 46 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei nº 6001   Art.:art-39  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXAS. ANAC. REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE PISTAS DE POUSO EM TERRAS INDÍGENAS. IMUNIDADE. ISENÇÃO. ART. 36 E 60 DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI Nº 6.001/1973). POSSIBILIDADE. UTILIDADES DO PATRIMÔNIO INDÍGENA. EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia dos autos reside sobre a legitimidade ou não da cobrança pela ANAC da TFAC, ou de outras taxas ou tributos de qualquer natureza, para fins de registro e homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando a solicitação seja de iniciativa da FUNAI ou da SESAI. 2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras tradicionalmente ocupadas ...
« (+247 PALAVRAS) »
...
diversos direitos, em especial os direitos à saúde e à educação. 6. A cobrança da TFAC pela ANAC, para o registro e homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando solicitadas pela FUNAI e pela SESI, não encontra respaldo legal, haja vista que a pista de pouso constitui uma utilidade em terra indígena, na forma do art. 39, do Estatuto do Índio. 7. No que tange aos efeitos da presente decisão, é necessário que esses sejam estendidos a todo território nacional, com efeitos erga omnes, por se tratar de tutela processual de direitos difusos, cuja função relevante é impedir o ajuizamento de ações com idêntico fundamento, bem como a prolação de decisões conflitantes. Precedente do STJ. 8. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1001582-35.2018.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 11/04/2024 PAG PJe 11/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE REQUISITOS PRESENTES. PRESQUIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42, caput e §2º da Lei n.º 8.213/91...
« (+221 PALAVRAS) »
...
, devendo reembolsar, quando vencido, as despesas judiciais feitas pela parte vencedora (art. 4º, parágrafo único). Todavia, no Estado do Mato Grosso do Sul a Lei Estadual/MS nº 3.779, de 11.11.2009, prevê expressamente o pagamento de custas pela autarquia previdenciária, as quais devem ser recolhidas ao final do feito, pela parte vencida, em consonância com o artigo 27 do Código de Processo Civil/73 (art. 91 do CPC/2015). Reexame necessário e apelação do INSS parcialmente providas. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0014422-72.2016.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, julgado em 29/06/2022, Intimação via sistema DATA: 05/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 05/07/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 47 ... 55  - Título seguinte
 Da Educação, Cultura e Saúde

Início (Títulos neste Conteúdo) :