Artigo 60 - Lei nº 6001 / 1973

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Disposições Gerais

Art. 60. Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:Lei nº 6001   Art.:art-60  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXAS. ANAC. REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE PISTAS DE POUSO EM TERRAS INDÍGENAS. IMUNIDADE. ISENÇÃO. ART. 36 E 60 DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI Nº 6.001/1973). POSSIBILIDADE. UTILIDADES DO PATRIMÔNIO INDÍGENA. EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia dos autos reside sobre a legitimidade ou não da cobrança pela ANAC da TFAC, ou de outras taxas ou tributos de qualquer natureza, para fins de registro e homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando a solicitação seja de iniciativa da FUNAI ou da SESAI. 2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras tradicionalmente ocupadas ...
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diversos direitos, em especial os direitos à saúde e à educação. 6. A cobrança da TFAC pela ANAC, para o registro e homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando solicitadas pela FUNAI e pela SESI, não encontra respaldo legal, haja vista que a pista de pouso constitui uma utilidade em terra indígena, na forma do art. 39, do Estatuto do Índio. 7. No que tange aos efeitos da presente decisão, é necessário que esses sejam estendidos a todo território nacional, com efeitos erga omnes, por se tratar de tutela processual de direitos difusos, cuja função relevante é impedir o ajuizamento de ações com idêntico fundamento, bem como a prolação de decisões conflitantes. Precedente do STJ. 8. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1001582-35.2018.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 11/04/2024 PAG PJe 11/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
CDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, "A", CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. ESTATUTO DO ÍNDIO (ART. 60, LEI 6.001, DE 1973). ISENÇÃO SOBRE BENS E PATRIMÔNIO. NÃO ABRANGÊNCIA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. INTERPRETAÇÃO LITERAL. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. (TRF-4, AC 5010659-35.2018.4.04.7200, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/08/2021, Publicado em: 17/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/08/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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