Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 926 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Manutenção e da Reintegração de PosseLEI REVOGADA

Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 926

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-926  

TJ-SP Adicional de Insalubridade


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Encanador. Autor que já percebe adicional de insalubridade em grau médio (20%), mas requer o estabelecimento e pagamento retroativo da verba em grau máximo (40%). Sentença que julgou procedente o pedido, determinando o pagamento da verba em grau máximo, com pagamento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. Insurgência do município quanto à modificação do grau de insalubridade e à retroatividade do laudo. Improcedência do pedido, relativamente ao período anterior ao laudo pericial, ante o entendimento firmado no PUIL 413/RS/RS, no sentido de não ser possível "presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual". Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o PUIL n° 413/RS se aplica de forma irrestrita, tanto para as ações que tramitam na sistemática dos Juizados Especiais como no procedimento comum. Precedentes daquele Colegiado que têm reiteradamente reconhecido a impossibilidade de se emprestarem efeitos retroativos ao laudo pericial. Necessária observância ao dever dos Tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, estabelecido no art. 926 do CPC. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido para julgar improcedente o feito quanto ao pedido de pagamento retroativo da verba; com reconhecimento de sucumbência recíproca. (TJSP;  Apelação Cível 1001801-18.2023.8.26.0069; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 17/10/2013; Data de Registro: 14/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/08/2024

TJ-AM Fornecimento de Energia Elétrica


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA SUSPENSÃO DE ENERGIA POR 09 (NOVE) DIAS. APELAÇÃO DA DEMANDANTE VISANDO À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DEVIDA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DO TRATAMENTO DADO PELA JURISPRUDÊNCIA AO EVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O valor arbitrado na sentença - R$2.000,00 (dois mil reais) - destoa da indenização que esta Corte vem deferindo em outros processos que tratam do mesmo evento. Precedentes. Dever de coerência da jurisprudência (art. 926, do CPC). 2. O montante fixado na origem parece incompatível com o desconforto, o incômodo e as dificuldades enfrentadas pela demandante durante os 09 (nove) dias sem energia, sendo devida sua majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz da prolongada duração do dano, da sua gravidade (por atingir serviço essencial) e da capacidade econômica da empresa demandada. 3. Recurso conhecido e provido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0600232-08.2022.8.04.5400; Relator (a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 01/06/2004; Data de registro: 24/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/06/2024

TJ-AM Bloqueio de Valores de Contas Públicas


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015 (ART. 926 DO CPC/1973) NÃO DEMONSTRADOS. APELANTE QUE NÃO COMPROVA A POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0000267-34.2020.8.04.2701; Relator (a): Cláudio César Ramalheira Roessing; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 15/12/2023; Data de registro: 15/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 15/12/2023
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 Do Interdito Proibitório

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