Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 733 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIALEI REVOGADA

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Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. LEI REVOGADA
§ 1 º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. LEI REVOGADA
§ 2 º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas ou vincendas; mas o juiz não lhe imporá segunda pena, ainda que haja inadimplemento posterior. LEI REVOGADA
§ 2 º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. LEI REVOGADA
§ 3 º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 733

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-733  

STJ


ACÓRDÃO
"HABEAS CORPUS". DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ATUAL. ADEQUAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 309/STJ. MAIORIDADE DA EXEQUENTE QUE, POR SI SÓ, NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA 358/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, não é cabível a impetração de "habeas corpus" como sucedâneo de recurso próprio, salvo nos casos de manifesta ...
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Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), dispôs expressamente, em seu art. 15, acerca do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, determinando que seja feito exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. 6. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR. (STJ, HC 562.002/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 29/10/2020)
29/10/2020 • Acórdão em DIREITO DE FAMÍLIA

TJ-SP Alimentos


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Pretensão do executado de exclusão da multa do art. 475-J do CPC/1973 dos cálculos da contadoria. Execução de alimentos iniciada sob o rito do art. 733 do CPC/1973, com ocorrência da prisão do devedor. Aplicação da multa de 10% que representaria duplo apenamento. Penalidade, ademais, que sequer foi imposta pelo juiz de 1ª Instância no momento da conversão da execução para o rito da expropriação de bens. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2242402-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/01/2021; Data de Registro: 20/01/2021)
20/01/2021 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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