Art. 612.
Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. LEI REVOGADAArt. 613.
Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência. LEI REVOGADAArt. 614.
Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: LEI REVOGADA
I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584);
LEI REVOGADA
II - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).
LEI REVOGADA
II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
LEI REVOGADA
Art. 615.
Cumpre ainda ao credor: LEI REVOGADA
I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;
LEI REVOGADA
II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;
LEI REVOGADA
III - pleitear medidas acautelatórias urgentes;
LEI REVOGADA
IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.
LEI REVOGADA
Art. 615-A.
O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. LEI REVOGADA
§ 1 º O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
LEI REVOGADA
§ 2 º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados.
LEI REVOGADA
§ 3 º Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).
LEI REVOGADA
§ 4 º O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2 º do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados.
LEI REVOGADA
Art. 616.
Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida. LEI REVOGADAArt. 617.
A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219. LEI REVOGADAArt. 618.
É nula a execução: LEI REVOGADA
I - se o título executivo não for líquido, certo e exigível (art. 586);
LEI REVOGADA
I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586);
LEI REVOGADA
II - se o devedor não for regularmente citado;
LEI REVOGADA
III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572.
LEI REVOGADA