Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 289 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 289

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-289  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. PEDIDO SUCESSIVO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.029/95. FECHAMENTO DE ATIVIDADES NO PARQUE INDUSTRIAL DO RÉU. FATO NÃO COMPROVADO. No caso em análise, consta da inicial pedido sucessivo de condenação da ora agravada ao pagamento de indenização, nos termos dos artigos 289 do CPC/1973 e da Lei nº 9.029/95. Entretanto, além de o agravante não ter comprovado a dita "notoriedade do fato" de o réu ter fechado atividades de seu parque industrial, que obstaria a reintegração, tal questão poderá ser dirimida em regular execução de sentença. Inviável, assim, o deferimento de pleito sucessivo amparado em mera suposição argumentativa, não restando evidenciada qualquer impossibilidade jurídica para a reintegração do autor no emprego, na forma proferida na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-ARR - 2055-27.2011.5.02.0431, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 13/02/2019, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/02/2019)
22/02/2019 • Acórdão em Ag-ARR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta aos artigos 289 do CPC/1973, 326 do CPC/2015, 5º, XXXV, LIV e LV, da CF e 895 da CLT, porque, conforme se depreende do acórdão regional, a prestação jurisdicional se encerrou com o acórdão deste TST, mediante o qual se restabeleceu a sentença de improcedência total dos pedidos formulados na reclamação trabalhista, sem que restasse matéria pendente de apreciação, logo, o despacho que determinou o arquivamento dos autos não tinha natureza terminativa do feito, mas, sim, de mero expediente, porque nele não se verifica conteúdo decisório, pois apenas objetivou dar andamento pertinente ao processo depois da resolução definitiva do feito em Instância superior, razão pela qual a interposição do recurso ordinário era efetivamente incabível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 122400-10.2001.5.04.0013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 08/11/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/11/2017)
10/11/2017 • Acórdão em AIRR
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