Arts. 322 ... 325 ocultos » exibir Artigos
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Arts. 327 ... 329 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 326
Petição comentada
AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015. ART. 289 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016 É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável atutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciaros demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
Súmulas e OJs que citam Artigo 326
TST OJ nº 78 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015. ART. 289 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016
É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável atutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciaros demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
26/04/2016 •
Orientação Jurisprudencial
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA