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Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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Petições comentadas sobre Artigo 289
Petição comentada
AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015. ART. 289 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016 É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável atutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciaros demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
Súmulas e OJs que citam Artigo 289
TST OJ nº 78 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015. ART. 289 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016
É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável atutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciaros demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
26/04/2016 •
Orientação Jurisprudencial
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