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Art. 74. A aplicação das penalidades administrativas a que se referem os arts. 66, 67, 68, 71 e 73, será processada e julgada pela CACEX, cabendo recurso sem efeito suspensivo para o Ministro da Indústria e do Comércio.
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Petições comentadas sobre Artigo 74
Petição comentada
PRESCRIÇÃO: A ação de cobrança da contribuição sindical prescreve no prazo de 5 anos, contados da sua constituição definitiva, nos termos do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva." "Art. 217. As disposições desta Lei, notadamente as dos arts. 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade: (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) I - da "contribuição sindical", denominação que passa a ter o imposto sindical de que tratam os arts 578 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei 4.589, de 11 de dezembro de 1964; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966);" "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Estatui o artigo 174 do CTN que "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição", devendo ser considerado constituído o crédito referente à contribuição sindical rural no mês de janeiro de cada ano, conforme previsão do artigo 587 da CLT. Assim, a inobservância do prazo prescricional de cinco anos contados da constituição do crédito tributário ocorrida em janeiro do referido ano, está em consonância com a jurisprudência do C. TST. Recurso improvido no particular." (TRT - 8ª, RORSUM 0010259-63.2020.5.18.0281, Rel. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva, 2ª Turma, Julgamento: 20/01/2021)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 74
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002944-34.2019.4.03.6100 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR APELANTE: USINA BOM (...) S.A. ACUCAR E ALCOOL ADVOGADO do(a) APELANTE: NILTON MARQUES RIBEIRO - SP107740-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Ementa Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ADESÃO ...
+495 PALAVRAS
..., §3º; CPC/15, art. 85, §11; Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001328-81.2020.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 19/12/2024, Intimação via sistema DATA: 13/01/2025;
(TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50029443420194036100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 28/07/2026, Intimação via sistema DATA: 31/07/2026)
31/07/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA