Lei nº 4328 / 1964 - Dos Serviços Reembolsáveis

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Dos Serviços ReembolsáveisLEI REVOGADA

Art.. 99.

Os Ministérios Militares, manterão Serviços Reembolsáveis para o atendimento das necessidades em gêneros de alimentação vestuário, utensílios, serviços de lavanderia, confecção e outros que se relacionem com as necessidades domésticas e de subsistência do militar.
LEI REVOGADA

Art. 100.

Os órgãos responsáveis pela execução dêsses serviços são os Reembolsáveis organizados em rêde pelas Diretorias de Intendência dos Ministérios Militares e com atividades das Regiões, Distritos ou Zonas.
LEI REVOGADA
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