Art. 64.
O Salário - Família é o auxílio em dinheiro destinado a atender em parte as despesas decorrentes da educação e assistência aos filhos e dependentes do militar. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Salário - Família será pago ao militar no valor e condições previstas na legislação específica da matéria.
LEI REVOGADA