Lei nº 4328 / 1964 - Dos Prêmios

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Dos PrêmiosLEI REVOGADA

Art. 76.

Prêmios são quantitativos abonados ao militar como recompensa por trabalhos de natureza científica ou técnica, julgados de ato valor e de real utilidade para as Fôrças Armadas ou para uma delas um particular.
LEI REVOGADA

Art. 77.

O abono dessa recompensa é conferido ao militar que apresentar trabalho original cuja execução demonstre conhecimentos científicos ou técnicos ou espírito inventivo notáveis, assim considerados pelo julgamento de uma Comissão Especial nomeada pelo respectivo Ministro.
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Art. 78.

O valor dêsse prêmios nunca será inferior a 3 (três) vêzes o sôldo do pôsto ou graduação efetiva do militar e será arbitrado pelo respectivo Ministro, mediante proposta da Comissão de que trata o artigo anterior.
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Art.. 79  - Capítulo seguinte
 Da Alimentação

Outras disposições (Capítulos neste Título) :