Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.122 - Código Civil de 1916 / 1916

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DISPOSICÇÃO GERAESLEI REVOGADA

Art. 1.122. Pelo contracto de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, á pagar-lhe certo preço em dinheiro. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.122

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-1122  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA EXTRA PETITA - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - CONTRATO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NULIDADE. Há julgamento extra petita, quando o juiz decide questão não pleiteada pela parte. O art. 1.122, do Código Civil de 1916, prevê que as obrigações das partes contratantes são a transferência de domínio e o pagamento de preço. Não havendo observância de requisitos essenciais do contrato, deve ser declarada sua nulidade. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.556924-7/002, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 02/05/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
02/05/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.140 ... 1.163  - Seção seguinte
 DAS CLAUSULAS ESPECIAES Á COMPRA E VENDA DA RETROVENDA

Da Compra e Venda (Seções neste Capítulo) :