Lei nº 1.711 / 1952 - DA REVERSÃO

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DA REVERSÃOLEI REVOGADA

Art. 68.

Reversão é o regresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
LEI REVOGADA

Art. 89.

A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo ... (VETADO).
LEI REVOGADA

Do Provimento e da Vacância (Capítulos neste Título) :