Lei nº 1.711 / 1952 - DA READAPTAÇÃO

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DA READAPTAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 70.

Readaptação é a investidura em função mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá, sempre, de inspeção médica.
LEI REVOGADA

Art. 71.

A readaptação não acarretará decesso nem (ilegível) de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.
LEI REVOGADA
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 DA SUBSTITUIÇÃO

Do Provimento e da Vacância (Capítulos neste Título) :