Artigo 1 - Lei nº 14.905 / 2024

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei nº 14.905   Art.art-1  

TJ-AC Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EAREsp 676.608/RS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. TAXA SELIC AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que, em ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para: (i) declarar a ...
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Quarta Turma, j. 20.08.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.273.916/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.08.2018; STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial, j. 30.03.2021; TJAC, AC nº 0701314-06.2023.8.01.0009, Rel. Des. Lois Arruda, j. 27.02.2025; TJAC, AC nº 0700082-93.2022.8.01.0008, Rel. Des. Júnior Alberto, j. 25.10.2023; TJDFT, AC nº 0708184-79.2021.8.07.0006, Rel. Desª. Fátima Rafael, j. 23.03.2023; TJMG, AC nº 5001040-37.2022.8.13.0352, Rel. Des. Habib Felippe Jabour, j. 06.06.2023. (TJ-AC; Relator (a): Des. Lois Arruda; Comarca: Mâncio Lima;Número do Processo:0700527-56.2023.8.01.0015;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 16/10/2025; Data de registro: 17/10/2025) Cível  Vara Única - Cível
17/10/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-AL Contribuição Sindical


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA NO VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de vínculo contratual entre as partes, reconheceu a nulidade de descontos em benefício previdenciário sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI", condenou a parte ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados com juros e correção pela taxa Selic, e fixou indenização por ...
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, §2º, e 1.013; Lei nº 14.905/2024, arts. 1º e . Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 362; STJ, REsp nº 665.425/AM, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 26.04.2005, DJ 16.05.2005, p. 348. (TJ-AL; Número do Processo: 0717273-43.2025.8.02.0001; Relator (a): Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 15/10/2025; Data de registro: 15/10/2025)
15/10/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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