Lei nº 14.284 / 2021 - Do Ressarcimento

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Do Ressarcimento

Art. 28.

Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou de erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício de auxílio emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para ressarcimento dos valores, por um dos seguintes meios:
I - eletrônico;
II - serviço de mensagens curtas (SMS);
III - rede bancária;
IV - via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
V - pessoalmente, quando entregue ao interessado em mão; ou
VI - por edital, quando o beneficiário não for localizado, na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo.

Art. 29.

Fica a União, por meio do Ministério da Cidadania, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras federais para a prestação de serviços relacionados aos atos de que trata o art. 28 desta Lei, a fim de obter a restituição dos valores indevidamente pagos a título de auxílio emergencial com amparo na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, bem como os ressarcimentos de benefícios recebidos indevidamente no Programa Bolsa Família, previsto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e no Programa Auxílio Brasil.
§ 1º Para fins de ressarcimento, será utilizado o valor original do débito.
§ 2º Fica autorizada a concessão de descontos, nos termos do regulamento, para a liquidação à vista da dívida, desde que os valores sejam inferiores aos custos de cobrança.
§ 3º O valor devido poderá ser parcelado, nos termos do regulamento.
§ 4º A União poderá dispensar o processo de ressarcimento, quando se tratar de valores insignificantes, nos termos do regulamento.
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