Art. 18.
A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas: REVOGADO
II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e
REVOGADO
III - as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas direcionadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e
REVOGADO
IV - os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias, vedada a adoção de procedimentos de caráter unicamente punitivo, devendo ser verificada a situação da família e prestada a devida atenção e orientação, com estabelecimento de prazo razoável para que possa cumpri-las antes de se proceder ao seu desligamento do Programa Auxílio Brasil.
REVOGADO