Lei nº 14.284 / 2021 - Do Cumprimento de Condicionalidades

VER EMENTA

Do Cumprimento de CondicionalidadesRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 18.

A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:
REVOGADO
I - à realização de pré-natal; REVOGADO
II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e REVOGADO
III - à frequência escolar mínima. REVOGADO
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre: REVOGADO
I - os critérios para o cumprimento das condicionalidades; REVOGADO
II - as informações a serem coletadas e disponibilizadas; REVOGADO
III - as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas direcionadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e REVOGADO
IV - os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias, vedada a adoção de procedimentos de caráter unicamente punitivo, devendo ser verificada a situação da família e prestada a devida atenção e orientação, com estabelecimento de prazo razoável para que possa cumpri-las antes de se proceder ao seu desligamento do Programa Auxílio Brasil. REVOGADO

Art. 19.

O serviço socioassistencial deverá realizar atendimento ou acompanhamento das famílias beneficiárias, no âmbito do cumprimento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, considerado o risco sociofamiliar de acordo com indicativos de vulnerabilidade social, com vistas à superação gradativa dessas vulnerabilidades, nos termos do regulamento.
REVOGADO
Art.. 20  - Seção seguinte
 Da Regra de Emancipação

SeçãIo (Seções neste Capítulo) :