Lei nº 14.284 / 2021 - Do Controle Social

VER EMENTA

Do Controle SocialRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 26.

O controle e a participação social do Programa Auxílio Brasil serão realizados, em âmbito local, pelo respectivo conselho de assistência social em conjunto com os conselhos das demais políticas que integram o Programa Auxílio Brasil.
REVOGADO

Art. 27.

Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Lei.
REVOGADO
Parágrafo único. A relação a que se refere o caput deste artigo terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento. REVOGADO
Arts.. 28 ... 29  - Seção seguinte
 Do Ressarcimento

SeçãIo (Seções neste Capítulo) :