Artigo 4 - Lei nº 13.681 / 2018

VER EMENTA

DOS SERVIDORES E DOS MILITARES

Art. 3 oculto » exibir Artigo
Art. 4º A opção de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , será exercida na forma do regulamento.
§ 1º Cabe à União, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 5 de janeiro de 2018, regulamentar o disposto no caput deste artigo, a fim de que se exerça o direito de opção previsto no Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 .
§ 2º O direito à opção, nos termos previstos no Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , deverá ser exercido no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de regulamentação de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º O direito à opção de servidores, ativos e inativos, empregados e pensionistas abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , ou pelo Art. 2º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , deverá ser exercido no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação de regulamentação específica pelo Poder Executivo.
§ 4º É vedado o pagamento, a qualquer título, de acréscimo remuneratório, de ressarcimento, de auxílio, de salário, de retribuição ou de valor em virtude de ato ou fato anterior à data de enquadramento da pessoa optante, ressalvado o disposto no § 1º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 .
§ 5º Ficam convalidados todos os direitos já exercidos até 5 de janeiro de 2018, inclusive nos casos em que, feita a opção, o enquadramento ainda não houver sido efetivado, aplicando-se aos optantes, para todos os fins, inclusive o de enquadramento, a legislação vigente à época em que houver sido feita a opção ou, se forem mais benéficas ou favoráveis ao optante, as normas previstas na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , ou em regulamento.
§ 6º As pessoas que revestiram qualquer das condições previstas nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009 , 79, de 27 de maio de 2014 , ou 98, de 6 de dezembro de 2017 , e que já tenham formalizado opção pela inclusão em quadro em extinção da União ficam dispensadas de apresentação de novo requerimento.
Arts. 5 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 13.681   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor do Estado de Rondônia ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. Na redação da EC n. 60/2009, foram beneficiados pela transposição os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal ...
« (+433 PALAVRAS) »
...
que o direito à transposição da autora só veio a ser reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio com a vigência da Lei n. 13.681/2018, devem ser aplicadas integralmente as regras previstas nessa lei quanto a apuração do posicionamento da impetrante nas tabelas remuneratórias do quadro federal em extinção dos ex-Territórios Federais, quanto à composição de sua nova remuneração e quanto a data de produção dos efeitos financeiros da transposição, que deve corresponder à data de publicação do ato de transposição, conforme determinado pelo já citado art. 4º, §4º, da Lei n. 13.681/2018. 9. Apelação provida, para reformando a sentença, conceder a segurança. (TRF-1, AC 1049478-76.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor do Estado de Rondônia ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. Na redação da EC n. 60/2009, foram beneficiados pela transposição os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território ...
« (+310 PALAVRAS) »
...
efeitos financeiros, considerando que o direito à transposição da autora só veio a ser reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio com a vigência da Lei n. 13.681/2018, devem ser aplicadas integralmente as regras previstas nessa lei quanto a apuração do posicionamento da impetrante nas tabelas remuneratórias do quadro federal em extinção dos ex-Territórios Federais, quanto à composição de sua nova remuneração e quanto a data de produção dos efeitos financeiros da transposição, que deve corresponder à data de publicação do ato de transposição, conforme determinado pelo já citado art. 4º, §4º, da Lei n. 13.681/2018. 7. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 1000308-43.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor do Estado de Rondônia ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. Na redação da EC n. 60/2009, foram beneficiados pela transposição os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia ...
« (+361 PALAVRAS) »
...
reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio com a vigência da Lei n. 13.681/2018, devem ser aplicadas integralmente as regras previstas nessa lei quanto a apuração do posicionamento da impetrante nas tabelas remuneratórias do quadro federal em extinção dos ex-Territórios Federais, quanto à composição de sua nova remuneração e quanto a data de produção dos efeitos financeiros da transposição, que deve corresponder à data de publicação do ato de transposição, conforme determinado pelo já citado art. 4º, §4º, da Lei n. 13.681/2018. 7. Apelação da parcialmente provida, para afastar a condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias de forma retroativa. (TRF-1, AC 1001993-85.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 12 ... 14  - Capítulo seguinte
 DOS EMPREGADOS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :