Artigo 42-E - Lei nº 13.675 / 2018

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Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)

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Art. 42-E. As ações de saúde biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei observarão as seguintes diretrizes:
I - a realização de avaliação em saúde multidisciplinar periódica, consideradas as especificidades das atividades realizadas por cada profissional, incluídos exames clínicos e laboratoriais;
II - o acesso ao atendimento em saúde mental, de forma a viabilizar o enfrentamento da depressão, do estresse e de outras alterações psíquicas;
III - o desenvolvimento de programas de acompanhamento e de tratamento dos profissionais envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse;
IV - a implementação de políticas de prevenção, de apoio e de tratamento do alcoolismo, do tabagismo ou de outras formas de drogadição e de dependência química;
V - o desenvolvimento de programas de prevenção do suicídio, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto;
VI - o estímulo à prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho;
VII - a implementação de política que permita o cômputo das horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade; e
VIII - a elaboração de cartilhas direcionadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e de autoestima.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42-E

LeiLei nº 13.675   Art.art-42e  

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de força necessário a cada contexto e operação. Determinações complementares decorrentes do princípio da prestação de contas da atividade ...
+2467 PALAVRAS
...
, arts. 42 a 42-E; LC 79/1994; Decreto 11.615/2023; Decreto 12.341/2024; Lei Estadual nº 7.385/2016-RJ. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.243; STF, ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 5.243 e 6.621. (STF, ADPF 635, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
22/05/2025 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de força necessário a cada contexto e operação. Determinações complementares decorrentes do princípio da prestação de contas da atividade ...
+2467 PALAVRAS
...
, arts. 42 a 42-E; LC 79/1994; Decreto 11.615/2023; Decreto 12.341/2024; Lei Estadual nº 7.385/2016-RJ. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.243; STF, ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 5.243 e 6.621. (STF, ADPF 635, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
22/05/2025 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 43 ... 50  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES FINAIS

DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Seções neste Capítulo) :