Lei nº 13.675 / 2018 - Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

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Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

Art. 38.

É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:
I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;
II - identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;
III - apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;
IV - identificar e propor mecanismos de valorização profissional.
§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:
I - matriz curricular nacional;
II - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);
III - Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);
IV - programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.
§ 2º Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Art. 39.

A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.
§ 1º A matriz curricular é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento.
§ 2º Os programas de educação deverão estar em consonância com os princípios da matriz curricular nacional.

Art. 40.

A Renaesp, integrada por instituições de ensino superior, observadas as normas de licitação e contratos, tem como objetivo:
I - promover cursos de graduação, extensão e pós-graduação em segurança pública e defesa social;
II - fomentar a integração entre as ações dos profissionais, em conformidade com as políticas nacionais de segurança pública e defesa social;
III - promover a compreensão do fenômeno da violência;
IV - difundir a cidadania, os direitos humanos e a educação para a paz;
V - articular o conhecimento prático dos profissionais de segurança pública e defesa social com os conhecimentos acadêmicos;
VI - difundir e reforçar a construção de cultura de segurança pública e defesa social fundada nos paradigmas da contemporaneidade, da inteligência, da informação e do exercício de atribuições estratégicas, técnicas e científicas;
VII - incentivar produção técnico-científica que contribua para as atividades desenvolvidas pelo Susp.

Art. 41.

A Rede EaD-Senasp é escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública e defesa social e tem como objetivo viabilizar o acesso aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes, com o propósito de democratizar a educação em segurança pública e defesa social.
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 Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)

DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Seções neste Capítulo) :