Lei nº 13.675 / 2018 - Da Competência para Estabelecimento das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social

VER EMENTA

Da Competência para Estabelecimento das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social

Art. 3º

Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.
Arts.. 4 ... 4-A  - Seção seguinte
 Dos Princípios

DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (PNSPDS) (Seções neste Capítulo) :