Lei nº 13.675 / 2018 - Dos Meios e Instrumentos

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Dos Meios e Instrumentos

Art. 8º

São meios e instrumentos para a implementação da PNSPDS:
I - os planos de segurança pública e defesa social;
II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:
a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped);
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
c) o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap);
d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);
e) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida);
III - (VETADO);
IV - o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;
V - os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Art.. 9  - Seção seguinte
 Da Comp osição do Sistema

DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (PNSPDS) (Seções neste Capítulo) :