Lei nº 13.675 / 2018 - Do Controle Interno

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Do Controle Interno

Art. 33.

Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências, caberá o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública e defesa social.
Art.. 34  - Seção seguinte
 Do Acompanhamento Público da Atividade Policial

DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA (Seções neste Capítulo) :