Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 83 - Lei de Migração / 2017

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Da Extradição

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Art. 83. São condições para concessão da extradição:
I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e
II - estar o extraditando respondendo a processo investigatório ou a processo penal ou ter sido condenado pelas autoridades judiciárias do Estado requerente a pena privativa de liberdade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 83

Lei:Lei de Migração   Art.:art-83  

STF


EMENTA:  
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO.1. A extradição, requerida em autos, devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar a persecução penal perante o Estado requerente pela suposta prática pelo extraditando de crime de organização criminosa, preenche os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade.2. In casu, os requisitos formais de admissibilidade se encontram presentes (art. 83...
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ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino.3. Pedido de extradição DEFERIDO, mantida a prisão preventiva, ficando condicionada a entrega do extraditando: (i) ao juízo discricionário do Presidente da República; (ii) à formalização, pelo Estado requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445/17; (iii) à conclusão dos processos penais a que o extraditando responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95, caput, da Lei nº 13.445/17; e (iv) à necessidade de detração do período de prisão para fins de extradição cumprido pelo extraditando no Brasil. (STF, Ext 1861, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2024 PUBLIC 02-08-2024)
Acórdão em Extradição | 02/08/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. ART. 86 DA LEI N. 13.445/2017. REQUISITOS. VÍNCULO COM O BRASIL. ENTREGA DIFERIDA. CUMPRIMENTO DE PENA NO BRASIL. DETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que, havendo condenação no Brasil, a entrega do extraditando fica condicionada ao cumprimento da pena aqui imposta, podendo a Corte, a partir do caso concreto, alterar os termos da prisão preventiva para extradição de modo a adaptá-la ao regime de execução da pena aplicada no Brasil, desde que assegurada a entrega do extraditando, e a fim de garantir a ordem pública ...
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diploma legal.5. A legislação brasileira determina que o lapso prescricional de 12 (doze) anos, computado a partir de 31 de agosto de 2014, somente se exaurirá com a consequente extinção da punibilidade, em 31 de agosto de 2026.6. Segundo a legislação penal uruguaia (art. 130), a prescrição executória é interrompida a partir da prática, pelo condenado, de novo delito ou de sua detenção fundada em mandado de prisão expedido por autoridade judicial, independentemente de tais fatos haverem ocorrido naquele país ou em qualquer outro Estado estrangeiro, não se consumando, portanto, a prescrição da pretensão executória. 7. Agravo interno desprovido. (STF, Ext 1536 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 18/09/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023)
Acórdão em AG.REG. NA EXTRADIÇÃO | 04/10/2023

STF


EMENTA:  
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL. CRIMES DE ABUSO SEXUAL ESPECIALMENTE AGRAVADO E RETRIBUIÇÃO OU PROMESSA DE RETRIBUIÇÃO A PESSOAS MENORES DE IDADE PARA QUE EXECUTEM ATOS SEXUAIS OU ERÓTICOS DE QUALQUER TIPO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO.1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o julgamento de suspeito pela prática de “reiterado abuso sexual especialmente agravado e retribuição ou promessa de retribuição a pessoas menores de idade para que executem ...
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Pedido de extradição DEFERIDO, mantida a prisão preventiva, ficando condicionada a entrega do extraditando: (i) ao juízo discricionário do Presidente da República; (ii) à formalização, pelo Estado requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445/17, estes já assumidos pelo país solicitante; (iii) à conclusão de processos penais a que o extraditando eventualmente responda no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95, caput, da Lei nº 13.445/17; e (iv) à necessidade de detração do período de prisão para fins de extradição cumprido pelo extraditando no Brasil. (STF, Ext 1768, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 15/08/2023, PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
Acórdão em Extradição | 21/08/2023
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