Artigo 21 - Lei nº 13.316 / 2016

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica, ressalvado o disposto no Art. 29 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 13.316   Art.:art-21  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. INSCRIÇÃO NA OAB. INCOMPATIBILIDADE (ADI 5235 / DF). DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia cinge-se ao fato de saber se a parte autora, ocupante do cargo de Analista do Ministério Público da União, pode exercer a advocacia por ter se inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em momento anterior à vigência da Lei nº 11.415/2006. 2. O STF, apreciando a matéria, julgou, por unanimidade, ser constitucional as incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que vedam o exercício da ...
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da Lei 11.415/2006, que foi revogado pela Lei nº 13.316/2016, cujo artigo 21 estabelece que aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica, não havendo alguma ressalva quanto às situações constituídas anteriormente, bem como não há direito adquirido a regime jurídico. Precedente: (AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0114006-60.2014.4.02.5101, (...), TRF2 - VICE-PRESIDÊNCIA - ÓRGÃO JULGADOR) 5. Apelações da União, da OAB/CE e remessa necessária providas. (TRF-1, AC 1010034-41.2017.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 22/04/2024 PAG PJe 22/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. INSCRIÇÃO NA OAB. INCOMPATIBILIDADE (ADI 5235 / DF). DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia cinge-se ao fato de saber se a parte autora, ocupante do cargo de Analista do Ministério Público da União, pode exercer a advocacia por ter se inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em momento anterior à vigência da Lei nº 11.415/2006. 2. O STF, apreciando a matéria, julgou, por unanimidade, ser constitucional as incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que vedam o exercício da ...
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da Lei 11.415/2006, que foi revogado pela Lei nº 13.316/2016, cujo artigo 21 estabelece que aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica, não havendo alguma ressalva quanto às situações constituídas anteriormente, bem como não há direito adquirido a regime jurídico. Precedente: (AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0114006-60.2014.4.02.5101, (...), TRF2 - VICE-PRESIDÊNCIA - ÓRGÃO JULGADOR) 5. Apelações da União, da OAB/CE e remessa necessária providas. (TRF-1, AC 1010034-41.2017.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 22/04/2024 PAG PJe 22/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/04/2024

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO 27/2008 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). EXERCÍCIO LEGÍTIMO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO. EFETIVO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA, VETORES IMPRESCINDÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF, art. 130-A, § 2º, I), ...
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organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público” (CF, art. 128, § 5º).4. A liberdade de exercício profissional não é um direito absoluto, devendo ser interpretada dentro do sistema constitucional como um todo. A vedação do exercício da advocacia por determinadas categorias funcionais apresenta-se em conformidade com a Constituição Federal, devendo-se proceder a um juízo de ponderação entre os valores constitucionais eventualmente conflitantes. Precedentes.5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 5454, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 19-05-2020 PUBLIC 20-05-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 20/05/2020
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