Lei nº 13.316 / 2016 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E AS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; FIXA VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO; E REVOGA A LEI Nº 11.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Parte Final
Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016
(Conteúdos ) :